Coari - amazonas.
Depois de muito tempo sem vim a Coari, o ex - prefeito Rodrigo Alves da Costa retornou e disse em sua entrevista junto a Sabino Castelo Branco que veio pra guerrear com o atual governo de Arnaldo Mitouso.
Muitas pessoas foram as ruas para se manifestar a favor e contra. Minha opinião é que a oposição está se firmando cada vez mais e que pelas declarações do Governador Omar Aziz ficou claro a insatisfação dele proprio com Arnaldo Mitouso que é do Mesmo Partido (PMN).
Omar disse que ja conversou com Adail e Rodrigo e que tem uma relação muito boa com ambos, Sabino manifestou o apoio a Rodrigo em seu processo que ainda será julgado em Brasilia pelo TSE.
Estamos em clima de Copa do Mundo e também Politicagem em Coari.
28/06/2010
12/06/2010
07/06/2010
COARI - SALAN PERDE MAIS UMA NO TJA
Coari - amazonas.
FONTE: BLOG DO HOLANDA
O ex-secretário de governo de Coari, Adriano Teixeira Salan, perdeu mais uma no Tribunal de Justiça do Amazonas. A ação de exceção de impedimento impetrada por ele contra a juíza Ana Paula de Medeiros Braga e o pedido de arquivamento do processo de crime de pedofilia de que é acusado, juntamente com ex-prefeito do município, Adail Pinheiro, foram indeferidos monocraticamente pela desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, da Primeira Câmara Criminal.
A desembargadora acompanhou o parecer da procuradora Rita Augusta de Vasconcelos Dias, que opinou pelo não conhecimento da ação de exceção de impedimento e também contra o arquivamento dos autos.
Na petição, Adriano Salan alega ter ligações com Ana Paula Braga, registrada na investigação da Polícia Federal, o que culminou com ação que ele responde hoje. No seu despacho, a desembargadora Encarnação das Graças afirma que Ana Paula não preside mais o processo, uma vez que foi designada para atuar na Vara dos Juizados Especiais de Coari. Assim, diz a desembargadora, "a exceção de impedimento perdeu objeto".
FONTE: BLOG DO HOLANDA
O ex-secretário de governo de Coari, Adriano Teixeira Salan, perdeu mais uma no Tribunal de Justiça do Amazonas. A ação de exceção de impedimento impetrada por ele contra a juíza Ana Paula de Medeiros Braga e o pedido de arquivamento do processo de crime de pedofilia de que é acusado, juntamente com ex-prefeito do município, Adail Pinheiro, foram indeferidos monocraticamente pela desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, da Primeira Câmara Criminal.
A desembargadora acompanhou o parecer da procuradora Rita Augusta de Vasconcelos Dias, que opinou pelo não conhecimento da ação de exceção de impedimento e também contra o arquivamento dos autos.
Na petição, Adriano Salan alega ter ligações com Ana Paula Braga, registrada na investigação da Polícia Federal, o que culminou com ação que ele responde hoje. No seu despacho, a desembargadora Encarnação das Graças afirma que Ana Paula não preside mais o processo, uma vez que foi designada para atuar na Vara dos Juizados Especiais de Coari. Assim, diz a desembargadora, "a exceção de impedimento perdeu objeto".
05/06/2010
COARI TERA PRODUCAO DE ALEVINOS
Coari - amazonas.
Sete Unidades Municipais de Produção de Alevinos (UMPA) serão inauguradas até o final de junho nos municípios de Coari, Caapiranga, Apuí, Manicoré, Novo Airão e Codajás, todos no interior do Amazonas. Cada unidade está equipada com quatro tanques de 600 metros quadrados para transformação de pós-larvas em alevinos da espécie tambaqui.
Em um ano, cada UMPA vai gerar 480 mil alevinos de tambaqui durante quatro ciclos produtivos. A expectativa é que as sete Unidades beneficiem diretamente 250 famílias de piscicultores e indiretamente 1225 pessoas.
As UMPAs incrementarão 1920% na produção de alevinos em Novo Airão; 3840% em Codajás; 7680% em Coari, 9000% em Caapiranga; 1536% em Apuí e 2400% em Manicoré, trazendo grande avanço na economia local de cada município. Nos mesmos moldes, por exemplo, o aproveitamento de alevinos na UMPA/Manaus construída no Parque de Exposições Agropecuárias é de 1613,4%.
As pós-larvas de tambaqui, estocadas na unidade, são do Centro de Tecnologia e Treinamento em Produção de Aquicultura, localizada em Balbina, a principal produtora de alevinos do Governo do Estado. A produção média de pescado por município será de 178 toneladas e os piscicultores irão gerar uma renda bruta de R$ 892.857,00 dentro do município.
Os pequenos produtores serão acompanhados por técnicos do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), além dos engenheiros de pesca da Secretaria Executiva Adjunta de Pesca e Aquicultura (Sepa), órgão vinculado a Sepror, que auxiliará os municípios na gestão destas Unidades. (LG)
Sete Unidades Municipais de Produção de Alevinos (UMPA) serão inauguradas até o final de junho nos municípios de Coari, Caapiranga, Apuí, Manicoré, Novo Airão e Codajás, todos no interior do Amazonas. Cada unidade está equipada com quatro tanques de 600 metros quadrados para transformação de pós-larvas em alevinos da espécie tambaqui.
Em um ano, cada UMPA vai gerar 480 mil alevinos de tambaqui durante quatro ciclos produtivos. A expectativa é que as sete Unidades beneficiem diretamente 250 famílias de piscicultores e indiretamente 1225 pessoas.
As UMPAs incrementarão 1920% na produção de alevinos em Novo Airão; 3840% em Codajás; 7680% em Coari, 9000% em Caapiranga; 1536% em Apuí e 2400% em Manicoré, trazendo grande avanço na economia local de cada município. Nos mesmos moldes, por exemplo, o aproveitamento de alevinos na UMPA/Manaus construída no Parque de Exposições Agropecuárias é de 1613,4%.
As pós-larvas de tambaqui, estocadas na unidade, são do Centro de Tecnologia e Treinamento em Produção de Aquicultura, localizada em Balbina, a principal produtora de alevinos do Governo do Estado. A produção média de pescado por município será de 178 toneladas e os piscicultores irão gerar uma renda bruta de R$ 892.857,00 dentro do município.
Os pequenos produtores serão acompanhados por técnicos do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), além dos engenheiros de pesca da Secretaria Executiva Adjunta de Pesca e Aquicultura (Sepa), órgão vinculado a Sepror, que auxiliará os municípios na gestão destas Unidades. (LG)
04/06/2010
PASQUIM POLITICO - CHAMA SABINO DE FICHA SUJA
Coari - amazonas.
Está circulando em Manaus um jornal apócrifo, intitulado “Pasquim Político”, que reproduz matérias de jornais de Rondônia sobre a prisão do deputado federal Sabino Castelo Branco por tráfico de drogas. Nessa época, Sabino era apenas investigador de polícia do Amazonas. Ele foi preso, faz muito tempo, com vários quilos de cocaína no município rondoniense de Guajará Mirim, fronteira com a Bolívia.
Hoje de manhã, Sabino mostrou o jornal em seu programa de televisão. Viu-se claramente duas matérias de capa, com os seguintes títulos: “Sabino Castelo Branco é ficha suja” e “Sabino foi preso com drogas em Guajará Mirim, em RO”. A primeira revela que Sabino responde a 13 processos judiciais; a outra, diz que a prisão de Sabino teve grande repercussão em Rondônia, e reproduz reportagens de jornais daquele Estado, inclusive do principal deles, o Estadão de Rondônia. A publicação diz também que Sabino tentou extorquir dinheiro do atual prefeito de Coari, Arnaldo Mitoso, e, como ele não cedeu, Sabino passou a criticá-lo ostensivamente em seu programa.
Ao ler essa informação, Sabino chamou o prefeito de assassino e mandou veicular novamente o vídeo em que o médico morto por Mitoso aparece agonizando. Sabino chegou a acusar Mitoso de ser o autor do jornal. Irritado, disse que vai pedir à Polícia Federal que investigue a origem do jornal, por se tratar, segundo ele, de crime eleitoral. Ressaltou que não deve nada à Justiça e que nunca foi condenado.
Está circulando em Manaus um jornal apócrifo, intitulado “Pasquim Político”, que reproduz matérias de jornais de Rondônia sobre a prisão do deputado federal Sabino Castelo Branco por tráfico de drogas. Nessa época, Sabino era apenas investigador de polícia do Amazonas. Ele foi preso, faz muito tempo, com vários quilos de cocaína no município rondoniense de Guajará Mirim, fronteira com a Bolívia.
Hoje de manhã, Sabino mostrou o jornal em seu programa de televisão. Viu-se claramente duas matérias de capa, com os seguintes títulos: “Sabino Castelo Branco é ficha suja” e “Sabino foi preso com drogas em Guajará Mirim, em RO”. A primeira revela que Sabino responde a 13 processos judiciais; a outra, diz que a prisão de Sabino teve grande repercussão em Rondônia, e reproduz reportagens de jornais daquele Estado, inclusive do principal deles, o Estadão de Rondônia. A publicação diz também que Sabino tentou extorquir dinheiro do atual prefeito de Coari, Arnaldo Mitoso, e, como ele não cedeu, Sabino passou a criticá-lo ostensivamente em seu programa.
Ao ler essa informação, Sabino chamou o prefeito de assassino e mandou veicular novamente o vídeo em que o médico morto por Mitoso aparece agonizando. Sabino chegou a acusar Mitoso de ser o autor do jornal. Irritado, disse que vai pedir à Polícia Federal que investigue a origem do jornal, por se tratar, segundo ele, de crime eleitoral. Ressaltou que não deve nada à Justiça e que nunca foi condenado.
03/06/2010
PROSAMIM EM COARI - ISSO É HISTÓRIA PRA COARIENSE DORMIR
Coari - amazonas.
O governador do Amazonas, Omar Aziz, falou sobre o andamento das obras do Prosamim no Amazonas.
Um fato curioso é que Maués pediu R$ 30 milhoes, Coari e Tefé também. Tefé já está trabalhando. Agora vamos fazer o levantamento. No restante de Manaus, estamos fechando o antiprojeto daquela área de Aparecida, São Raimundo, Glória. Vamos licitar para continuar esse grande programa. As coisas estão correndo normalmente, apesar da torcida contra de alguns.
Coari - Prosamim, Será?
Fato é que em Tefé o Prosamim ja esta trabalhando e o governo do Estado ja vai fazer até levantamento. Enquanto isso Coari?
Coari não tem nada, o Prefeito do Municipio esta mais parado do que carro inguiçado, além de dar show de incopetência e ja ter sido eleito o pior prefeito do Amazonas ele esta achando pouco pois acho que ele quer ser eleito o pior o Brasil.
Meu Deus coloca a tua mão sobre esta cidade e salva a população de Coari que esta passando grande necessidade.
O governador do Amazonas, Omar Aziz, falou sobre o andamento das obras do Prosamim no Amazonas.
Um fato curioso é que Maués pediu R$ 30 milhoes, Coari e Tefé também. Tefé já está trabalhando. Agora vamos fazer o levantamento. No restante de Manaus, estamos fechando o antiprojeto daquela área de Aparecida, São Raimundo, Glória. Vamos licitar para continuar esse grande programa. As coisas estão correndo normalmente, apesar da torcida contra de alguns.
Coari - Prosamim, Será?
Fato é que em Tefé o Prosamim ja esta trabalhando e o governo do Estado ja vai fazer até levantamento. Enquanto isso Coari?
Coari não tem nada, o Prefeito do Municipio esta mais parado do que carro inguiçado, além de dar show de incopetência e ja ter sido eleito o pior prefeito do Amazonas ele esta achando pouco pois acho que ele quer ser eleito o pior o Brasil.
Meu Deus coloca a tua mão sobre esta cidade e salva a população de Coari que esta passando grande necessidade.
02/06/2010
ADAIL E LISBOA LONGE DA ELEIÇÃO
Coari - amazonas.
O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, dono de um camburão de votos, está praticamente fora da eleição de deputado estadual. Adail tem duas pendências no Tribunal de Contas da União e uma no Tribunal de Contas do Estado. As irregularidades impedem sua candidatura e vitória praticamente certa. Os advogados do ex-prefeito estão tentando um remotíssimo recurso para dar efeito suspensivo às condenações. Por enquanto, Adail está impedido de concorrer.
Quem também está pendurado é o deputado estadual Wilsom Lisboa, do PC do B. Lisboa teve as contas reprovadas pela Câmara de Fonte Boa. Tentou, sem sucesso, dois recursos no Tribunal de Justiça.
Uma coisa é certa que quando se fala de Adail Pinheiro tudo pode se esperar, até que ele reverta essa situação que o mesmo se encontra.
Quem também está pendurado é o deputado estadual Wilsom Lisboa, do PC do B. Lisboa teve as contas reprovadas pela Câmara de Fonte Boa. Tentou, sem sucesso, dois recursos no Tribunal de Justiça.
Uma coisa é certa que quando se fala de Adail Pinheiro tudo pode se esperar, até que ele reverta essa situação que o mesmo se encontra.
RODRIGO ALVES NEM PERTO E NEM LONGE
Coari - amazonas.
Assessoria jurídica do ministro Marco Aurélio de Mello garante que situação do ex-prefeito de Coari, Rodrigo Alves, não foi alterada.
A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Hamilton Carvalhido em negar o pedido de Arnaldo Mitouso para fazer parte do processo que julga a recondução do ex-prefeito da cidade, Rodrigo Alves, não influencia no julgamento do mérito do recurso interposto por Rodrigo. A informação é da assessoria jurídica do ministro do TSE Marco Aurélio Mendes, o advogado José de Monteiro.
O ministro Marco Aurélio é quem analisa o Recurso Especial Eleitoral (Resp) 35.900 interposto em agosto de 2009 por Rodrigo Alves, que contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A sentença do TRE-AM afastou Rodrigo da Prefeitura de Coari e determinou a realização de nova eleição no município, na qual Mitouso foi eleito.
Em março deste ano, Mitouso quis fazer parte do processo que analisa a situação do ex-prefeito, mas teve o pedido indeferido por outro ministro, Hamilton Carvalhido. Segundo a assessoria jurídica do ministro Marco Aurélio, relator da Resp 35.900, a decisão não analisou a inocência de Rodrigo Alves no processo e sim o processo legal jurídico da inclusão de uma segunda parte.
“Não sei de onde tiraram essa informação de que por causa dessa decisão do doutor Hamilton Carvalhido, o ex-prefeito está próximo de voltar para o cargo. Um processo não tem nada a ver com outro. O Recurso do senhor Rodrigo Alves ainda está sendo analisado e será julgado pelo colegiado do TSE”, afirmou o advogado José de Monteiro.
Segundo ele, a previsão é que o ministro Marco Aurélio Mendes leve o processo para a pauta até o dia 26 deste mês, numa sexta-feira. “Todo o processo já está concluso para a relatoria. O Ministério Público já foi ouvido, assim como as partes. Só que existem outros processos na frente e acho que até o dia 26, o colégio do tribunal deverá analisar”, disse Monteiro.
Em julho do ano passado, o TRE-AM acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Amazonas que pedia a cassação de Rodrigo Alves por abuso de poder econômico e político. Na época, Rodrigo era vice-prefeito de Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari. O MPE argumentou que no ano das eleições municipais, 2008, Rodrigo e Adail distribuíram presentes no Dias das Mães com o intuito de receber o apoio dos eleitores.
A informação que temos e que Rodrigo Alves está em Brasília, desde o início desta semana, para acompanhar de perto o recurso que ele protocolou no Tribunal Superior Eleitoral.
Assessoria jurídica do ministro Marco Aurélio de Mello garante que situação do ex-prefeito de Coari, Rodrigo Alves, não foi alterada.
A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Hamilton Carvalhido em negar o pedido de Arnaldo Mitouso para fazer parte do processo que julga a recondução do ex-prefeito da cidade, Rodrigo Alves, não influencia no julgamento do mérito do recurso interposto por Rodrigo. A informação é da assessoria jurídica do ministro do TSE Marco Aurélio Mendes, o advogado José de Monteiro.
O ministro Marco Aurélio é quem analisa o Recurso Especial Eleitoral (Resp) 35.900 interposto em agosto de 2009 por Rodrigo Alves, que contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A sentença do TRE-AM afastou Rodrigo da Prefeitura de Coari e determinou a realização de nova eleição no município, na qual Mitouso foi eleito.
Em março deste ano, Mitouso quis fazer parte do processo que analisa a situação do ex-prefeito, mas teve o pedido indeferido por outro ministro, Hamilton Carvalhido. Segundo a assessoria jurídica do ministro Marco Aurélio, relator da Resp 35.900, a decisão não analisou a inocência de Rodrigo Alves no processo e sim o processo legal jurídico da inclusão de uma segunda parte.
“Não sei de onde tiraram essa informação de que por causa dessa decisão do doutor Hamilton Carvalhido, o ex-prefeito está próximo de voltar para o cargo. Um processo não tem nada a ver com outro. O Recurso do senhor Rodrigo Alves ainda está sendo analisado e será julgado pelo colegiado do TSE”, afirmou o advogado José de Monteiro.
Segundo ele, a previsão é que o ministro Marco Aurélio Mendes leve o processo para a pauta até o dia 26 deste mês, numa sexta-feira. “Todo o processo já está concluso para a relatoria. O Ministério Público já foi ouvido, assim como as partes. Só que existem outros processos na frente e acho que até o dia 26, o colégio do tribunal deverá analisar”, disse Monteiro.
Em julho do ano passado, o TRE-AM acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Amazonas que pedia a cassação de Rodrigo Alves por abuso de poder econômico e político. Na época, Rodrigo era vice-prefeito de Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari. O MPE argumentou que no ano das eleições municipais, 2008, Rodrigo e Adail distribuíram presentes no Dias das Mães com o intuito de receber o apoio dos eleitores.
A informação que temos e que Rodrigo Alves está em Brasília, desde o início desta semana, para acompanhar de perto o recurso que ele protocolou no Tribunal Superior Eleitoral.
01/06/2010
RUAS DE BURACOS - REALIDADE DE COARI
Coari - amazonas.
Com as constantes chuvas em Coari a cidade se torna um caos, tanto para motoqueiros quanto para pedestres, um municipio rico que por conta de seus governantes não tem um sistema de esgoto no minimo adequado para o tamanho de sua grandeza.
Ruas são tampadas com cimento que se desintegra durante o periodo das chuvas, depois são jogados concretos o que não adianta, restou o caulim que prejudica a saúde e que moradores do bairro Urucu estão sofrendo com a barbaridade que esta sendo feita no bairro, crianças com suspeita de pneumonia é o caso mais constante.
Até quando nossos governantes irão fechar os olhos para o povo?
A palavra de Deus nos diz em Proverbios: Tudo tem seu tempo. Rsta a população de Coari esperar o tempo para que governantes olhem para suas necessidades e beneficiem mais a população.
Com as constantes chuvas em Coari a cidade se torna um caos, tanto para motoqueiros quanto para pedestres, um municipio rico que por conta de seus governantes não tem um sistema de esgoto no minimo adequado para o tamanho de sua grandeza.
Ruas são tampadas com cimento que se desintegra durante o periodo das chuvas, depois são jogados concretos o que não adianta, restou o caulim que prejudica a saúde e que moradores do bairro Urucu estão sofrendo com a barbaridade que esta sendo feita no bairro, crianças com suspeita de pneumonia é o caso mais constante.
Até quando nossos governantes irão fechar os olhos para o povo?
A palavra de Deus nos diz em Proverbios: Tudo tem seu tempo. Rsta a população de Coari esperar o tempo para que governantes olhem para suas necessidades e beneficiem mais a população.
31/05/2010
RODRIGO ALVES MAIS PERTO DE REASSUMIR MANDATO
Coari - amazonas.
Fonte BLOG do HOLANDA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ANALISA TESE DE QUE DECISÃO DE REALIZAR NOVA ELEICÃO EM COARI, COM A CASSAÇÃO DE RODRIGO ALVES, FOI UM EXCESSO DA CORTE ELEITORAL DO AMAZONAS -
O Ministro Hamilton Carvalhido negou mandado de segurança interposto pelo prefeito de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, contra ato "pretensamente abusivo e ilegal do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Melo", que indeferiu pedido de Mitouso para fazer parte do Recurso Especial Eleitoral interposto por Rodrigo Alves, prefeito cassado, que contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que o afastou do cargo e determinou a realização novas eleições no município. Para Carvalhido, não cabe mandado contra uum ministro da corte. Na sua decisão, o ministro diz que a existência de recurso cabível - agravo interno - desautoriza o uso do mandado de segurança, especialmente quando não se observa teratologia no ato. "Eleita uma via, não é dado regresso a outra.
Agora a decisão vai ao pleno do TSE. Como Mitouso não pode mais recorrer, o julgamento do recurso Especial também deve ser pautado a qualquer momento. Se prevalecer os argumento de Rodrigo Alves - de que o TRE não podia ter realizado novas eleições antes de esgotados todos os recursos a que tinha direito, ele voltará a prefeitura de Coari.
Fonte BLOG do HOLANDA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ANALISA TESE DE QUE DECISÃO DE REALIZAR NOVA ELEICÃO EM COARI, COM A CASSAÇÃO DE RODRIGO ALVES, FOI UM EXCESSO DA CORTE ELEITORAL DO AMAZONAS -
O Ministro Hamilton Carvalhido negou mandado de segurança interposto pelo prefeito de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, contra ato "pretensamente abusivo e ilegal do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Melo", que indeferiu pedido de Mitouso para fazer parte do Recurso Especial Eleitoral interposto por Rodrigo Alves, prefeito cassado, que contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que o afastou do cargo e determinou a realização novas eleições no município. Para Carvalhido, não cabe mandado contra uum ministro da corte. Na sua decisão, o ministro diz que a existência de recurso cabível - agravo interno - desautoriza o uso do mandado de segurança, especialmente quando não se observa teratologia no ato. "Eleita uma via, não é dado regresso a outra.
Agora a decisão vai ao pleno do TSE. Como Mitouso não pode mais recorrer, o julgamento do recurso Especial também deve ser pautado a qualquer momento. Se prevalecer os argumento de Rodrigo Alves - de que o TRE não podia ter realizado novas eleições antes de esgotados todos os recursos a que tinha direito, ele voltará a prefeitura de Coari.
COARI DECEPCIONADA
Coari - amazonas.
Essa Noticia abaixo nos faz pensar o que a gestão de Arnaldo Mitouso fez em coari até agora. Angêlus Figueira que é prefeito de Manacapuru a uns 02 meses e que o municipio recebe menos verbas que Coari está recapiando toda a cidade com Massa asfaltica, enquanto isso em Coari um municipio que recebe mais e muito mais verbas tampa buracos com cimento.
Veja o Trecho abaixo:
Promessas e promessas essa é a Politica de Coari.
Trecho do dingo de Arnaldo Mitouso.
"Coari precisa de quem fale a verdade ou pelo menos tenha dignidade"
Verdade essa que ta em falta e que não mostra a transparência que tanto prometeram.
Dignidade essa que não tem pois a população esta vendendo o almoço para comprar a janta, enquanto muitos andam chutando o balde e esbarrando dinheiro publico nas mesas de sinuca da cidade, apostas de 50 reais em diante. Onde 50 reais seriam suficientes para um pai de familia passar pelo menos três dias sem sentir fome, em vez de três dias esses 50 reais são usados em 10 minutos em uma simples ficha de sinuca.
Essa Noticia abaixo nos faz pensar o que a gestão de Arnaldo Mitouso fez em coari até agora. Angêlus Figueira que é prefeito de Manacapuru a uns 02 meses e que o municipio recebe menos verbas que Coari está recapiando toda a cidade com Massa asfaltica, enquanto isso em Coari um municipio que recebe mais e muito mais verbas tampa buracos com cimento.
Veja o Trecho abaixo:
Promessas e promessas essa é a Politica de Coari.
Trecho do dingo de Arnaldo Mitouso.
"Coari precisa de quem fale a verdade ou pelo menos tenha dignidade"
Verdade essa que ta em falta e que não mostra a transparência que tanto prometeram.
Dignidade essa que não tem pois a população esta vendendo o almoço para comprar a janta, enquanto muitos andam chutando o balde e esbarrando dinheiro publico nas mesas de sinuca da cidade, apostas de 50 reais em diante. Onde 50 reais seriam suficientes para um pai de familia passar pelo menos três dias sem sentir fome, em vez de três dias esses 50 reais são usados em 10 minutos em uma simples ficha de sinuca.
29/05/2010
COARI E SEUS DESCASOS
Coari - amazonas.
Estamos longe de entender o que está acontecendo com esse municipio tão rico, uma cultura de dar inveja para muitos e um povo hospitaleiro.
Coari simplismente vive em crise a praticamente um ano, a zona rural de tantas promessas do atual prefeito esta falida, uma falta de prestigio para aqueles que sobrevivem de suas plantações e cultivos.
Como se não bastasse tantas outras noticias que são péssimas de Coari, temos que ouvir na rádio que os produtores que tem suas plantações na estrada Coari - Mamiá terão que desoculpar sua área pois a COMARA está desapropriando e exigindo seus direitos na terra que é de seu espaço.
O prefeito em seu cargo de excelentissa grandeza poderia muito bem estar conversando com representantes dessas áreas e as possibilidades de as pessoas continuarem ali.
Muitos produtores moram nessa área a mais de 20 anos e teriam uma parcela de colaboração em partes dessas áreas.
O fato é que todos estão abandonados e convocados a irem no Departamento de Terras receber a noticia que não poderá mais pisar em sua terra que tanto cultivou.
Muito descaso para um povo que sustenta sua familia através daquela área.
Estamos longe de entender o que está acontecendo com esse municipio tão rico, uma cultura de dar inveja para muitos e um povo hospitaleiro.
Coari simplismente vive em crise a praticamente um ano, a zona rural de tantas promessas do atual prefeito esta falida, uma falta de prestigio para aqueles que sobrevivem de suas plantações e cultivos.
Como se não bastasse tantas outras noticias que são péssimas de Coari, temos que ouvir na rádio que os produtores que tem suas plantações na estrada Coari - Mamiá terão que desoculpar sua área pois a COMARA está desapropriando e exigindo seus direitos na terra que é de seu espaço.
O prefeito em seu cargo de excelentissa grandeza poderia muito bem estar conversando com representantes dessas áreas e as possibilidades de as pessoas continuarem ali.
Muitos produtores moram nessa área a mais de 20 anos e teriam uma parcela de colaboração em partes dessas áreas.
O fato é que todos estão abandonados e convocados a irem no Departamento de Terras receber a noticia que não poderá mais pisar em sua terra que tanto cultivou.
Muito descaso para um povo que sustenta sua familia através daquela área.
MAIS UM ASSASSINATO EM COARI
Coari - amazonas.
Mais uma vitima de Assassinato em Coari.
Dessa vez foi no bairro de Santa Efigência, Jose Roberto foi abordado por um rapaz pedindo que ele desse o seu dinheiro que acabara de receber, Jose Roberto reagiu e foi almejado por um tiro que o levou a morte.
Coari está ficando insegura de morar, a onda de violência tomou conta do municipio.
Muitos são aqueles que estão levantando muros incrivelmente altos em suas casas.
Pedimos as autoridades que tomem alguma providência pois ninguém sabe o dia de amanhã.
Mais uma vitima de Assassinato em Coari.
Dessa vez foi no bairro de Santa Efigência, Jose Roberto foi abordado por um rapaz pedindo que ele desse o seu dinheiro que acabara de receber, Jose Roberto reagiu e foi almejado por um tiro que o levou a morte.
Coari está ficando insegura de morar, a onda de violência tomou conta do municipio.
Muitos são aqueles que estão levantando muros incrivelmente altos em suas casas.
Pedimos as autoridades que tomem alguma providência pois ninguém sabe o dia de amanhã.
28/05/2010
Entre a Verdade e a Mentira
Coari - amazonas.
Verdade ou Mentira:
Hoje ouvi que foram demitidos na base de 50 pessoas do setor de Defesa Civil?
Verdade ou Mentira:
Ouvi hoje que o guarda que esta preso pelo assassinato de Eliney disse que não tem nada com a morte e entregou um determinado cd a justiça onde mostra de forma cruel Eliney sendo brutalmente assassinado. Segundo o que falaram ele entregou para justiça uma relação com 13 nomes de integrantes que estavam presentes no momento do assassinato, integrantes esses do grupo denominado DELTA.
Verdade ou Mentira:
Ouvi que o Sr. Prefeito entrou com um recurso no TSE onde o mesmo afirma que o Ministro que irá julgar o caso de Rodrigo Alves da Costa não tem competência para julgar o mesmo. Isso deixou o Ministro iritado com a atitudo do Prefeito Arnaldo Mitouso.
Entre a verdade e a Mentira é um espaço do blog destinado aos comentários que ouvimos todos os dias.
Verdade ou Mentira:
Hoje ouvi que foram demitidos na base de 50 pessoas do setor de Defesa Civil?
Verdade ou Mentira:
Ouvi hoje que o guarda que esta preso pelo assassinato de Eliney disse que não tem nada com a morte e entregou um determinado cd a justiça onde mostra de forma cruel Eliney sendo brutalmente assassinado. Segundo o que falaram ele entregou para justiça uma relação com 13 nomes de integrantes que estavam presentes no momento do assassinato, integrantes esses do grupo denominado DELTA.
Verdade ou Mentira:
Ouvi que o Sr. Prefeito entrou com um recurso no TSE onde o mesmo afirma que o Ministro que irá julgar o caso de Rodrigo Alves da Costa não tem competência para julgar o mesmo. Isso deixou o Ministro iritado com a atitudo do Prefeito Arnaldo Mitouso.
PRAZO ACABANDO PARA JULGAMENTO DE RODRIGO ALVES
Coari - amazonas.
Um fato acontece no processo que anda no TSE no caso do ex - prefeito de Coari - Rodrigo Alves da Costa.
Decurso de prazo para recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em 26.5.2010.
Isto significa que o Ministério Público Eleitoral tem um determinado prazo para entrar com recurso pois se o mesmo perder este prazo o juiz julga automaticamente em favor da outra parte, ou seja, a favor de Rodrigo.
Acompanhe abaixo o processo:
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
Outro fato é que:
Ontem o processo foi enviado para o
gabinete do Ministro Marco Aurélio o que dar a entender que o
Ministério Público eleitoral perdeu o prazo para entrar com o recurso,
sendo assim Rodrigo aguarda só a publicação da decisão do Ministro.
Obs: Esta matéria foi feita com base em dados coletados no site do TSE
http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do
Um fato acontece no processo que anda no TSE no caso do ex - prefeito de Coari - Rodrigo Alves da Costa.
Decurso de prazo para recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em 26.5.2010.
Isto significa que o Ministério Público Eleitoral tem um determinado prazo para entrar com recurso pois se o mesmo perder este prazo o juiz julga automaticamente em favor da outra parte, ou seja, a favor de Rodrigo.
Acompanhe abaixo o processo:
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | RESPE Nº 35900 - Recurso Especial Eleitoral UF: AM | JUDICIÁRIA | |
Nº ÚNICO: | 4390452.2009.600.0000 | ||
MUNICÍPIO: | COARI - AM | N.° Origem: 743 | |
PROTOCOLO: | 180042009 - 18/08/2009 16:40 | ||
RECORRENTE: | ADÃO MARTINS DA SILVA | ||
ADVOGADO: | FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO | ||
ADVOGADO: | RENATA TEIXEIRA DE FONTOURA | ||
ADVOGADO: | JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN | ||
ADVOGADO: | ANTÔNIO CÉSAR BUENO MARRA | ||
ADVOGADO: | VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO | ||
RECORRENTE: | JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA FREITAS | ||
ADVOGADO: | CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO | ||
ADVOGADO: | JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN | ||
ADVOGADO: | ANTÔNIO CÉSAR BUENO MARRA | ||
ADVOGADO: | VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO | ||
RECORRENTES: | RODRIGO ALVES DA COSTA | ||
RECORRENTES: | LEONDINO COELHO DE MENEZES | ||
ADVOGADO: | DÉLCIO LUÍS SANTOS | ||
ADVOGADO: | FERNANDO NEVES DA SILVA | ||
RECORRENTE: | MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO | ||
ADVOGADO: | FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO | ||
RECORRIDO: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RELATOR(A): | MINISTRO MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO | ||
LOCALIZAÇÃO: | GAB-MA-GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO | ||
FASE ATUAL: | 27/05/2010 15:22-Recebido | ||
Andamentos | |||||
Seção | Data e Hora | Andamento | |||
GAB-MA | 27/05/2010 15:22 | Recebido | |||
CPRO | 27/05/2010 12:19 | Enviado para GAB-MA. Conclusos ao Relator . | |||
CPRO | 27/05/2010 12:19 | Decurso de prazo para recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em 26.5.2010. | |||
CPRO | 25/05/2010 10:07 | Recebido | |||
GAB-SJD | 25/05/2010 10:03 | Enviado para CPRO. Para providências: . | |||
GAB-SJD | 25/05/2010 10:03 | Recebido | |||
PGE | 25/05/2010 09:25 | Enviado para GAB-SJD. Com ciência do Vice-Procurador Geral | |||
PGE | 21/05/2010 18:08 | Recebido | |||
CPRO | 21/05/2010 13:31 | Enviado para PGE. Vista à PGE |
CPRO | 27/05/2010 12:19 | Enviado para GAB-MA. Conclusos ao Relator . |
gabinete do Ministro Marco Aurélio o que dar a entender que o
Ministério Público eleitoral perdeu o prazo para entrar com o recurso,
sendo assim Rodrigo aguarda só a publicação da decisão do Ministro.
Obs: Esta matéria foi feita com base em dados coletados no site do TSE
http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do
26/05/2010
Indeferimento de Arnaldo Mitouso
Coari - amazonas.
Decisão Monocrática em 25/05/2010 Origem:
COARI - AM
Resumo:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - VEREADOR - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
Decisão:
DECISÃO
Arnaldo Almeida Mitouso impetra mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato judicial pretensamente abusivo e ilegal da lavra do Eminente Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Melo, consistente no indeferimento do pedido de assistência nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 35.900/AM.
Afirma o impetrante ser inegável a sua qualidade de terceiro interessado e o seu direito de intervir no processo na fase que se encontra, pelas seguintes razões (fls. 2-3):
1) "ADÃO MARTINS DA SILVA, JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA FREITAS, RODRIGO ALVES DA COSTA, LEONDINO COELHO DE MENEZES E MANOEL ADIL AMARAL PINHEIRO interpuseram o Recurso Especial Eleitoral nº 35.900, postulando a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazona que, desprovendo recurso adesivo do último recorrente e provendo apelo do Ministério Público Eleitoral, os declarou inelegíveis pelo prazo de três anos, cassando o registro das respectivas candidaturas e aplicando a cada um multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)" ;
2) "Entendeu o eg. Tribunal de origem que os recorrentes praticaram conduta vedada e abuso de poder econômico [...]" ;
3) "Restou determinado no acórdão regional a realização de nova eleição marcada para 20/09/2009, em razão de o recorrente Rodrigo Alves da Costa ter obtido mais da metade dos votos válidos no último pleito para Prefeito do Município de Coari. O pleito suplementar ocorreu normalmente, uma vez que esse col. Tribunal Superior Eleitoral indeferiu em duas oportunidades, nos autos das Ações Cautelares nºs 3289 e 3294, o pedido de liminar pretendido pelo prefeito cassado de emprestar efeito suspensivo ao Respe nº 35.900, todas da lavra do eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI" ;
4) "Realizada a eleição foi eleito ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, ora impetrante, o qual se encontra desde então na Chefia do Poder Executivo local" ;
5) "Com a assunção do relator à Presidência do TSE, os autos foram encaminhados à nova distribuição em 14/05/2010, cabendo a relatoria ao e. Ministro MARCO AURÉLIO" . (grifos no original)
Argumenta ser cabível o mandado de segurança tendo em vista a teratologia da decisão que indeferiu o pedido de assistência por ausência de interesse jurídico, tendo sustentado, naquela decisão, o eminente Ministro Marco Aurélio que "[...] a condição de segundo colocado no certame não legitima a atuar no processo em virtude de acórdão proferido" (fl. 5).
Remete à observância, ao caso, do artigo 50 do Código de Processo Civil, aduzindo "[...] que a coisa julgada material atingirá o impetrante diretamente, pois caso provido o Recurso Especial nº 35900/AM, a eleição suplementar na qual foi eleito o impetrante, será anulada" (fl. 6).
Reforça que, mesmo que se tratasse de segundo colocado nas eleições, continuaria a existir interesse jurídico no julgamento da causa, uma vez que desde o início da ação poderia ter ingressado como litisconsorte facultativo, gizando que a jurisprudência do TSE posiciona-se no sentido de ser permitido o ingresso na lide, desde que demonstrado o interesse no julgamento.
Noticia, ademais, ter interposto agravo regimental contra a decisão objeto do presente writ.
Por fim, requer a concessão de liminar para "[...] suspender o julgamento do RESPE nº 35.900, até o julgamento do presente writ, ou, alternativamente, empreste efeito suspensivo ao agravo regimental" ; a notificação da autoridade impetrada para prestar informações, bem como do Ministério Público Eleitoral e do litisconsorte passivo, Rodrigo Alves da Costa; e, por fim, "[...] requer a concessão da segurança para cassando, a r. decisão, assegurar o direito líquido e certo do impetrante em assistir o Ministério Público Eleitoral, nos autos do RESPE nº 35.900/AM" (fl. 8).
Tudo visto e examinado, decido.
Ausentes os requisitos para a impetração da segurança, é medida que se impõe, a extinção do feito sem resolução de mérito.
Transcrevo o ato impugnado, tido por abusivo e ilegal, in verbis:
"PROCESSO - ASSISTÊNCIA SIMPLES - INADEQUAÇÃO.
1. A Assessoria prestou as seguintes informações:
Adão Martins da Silva, José Henrique de Oliveira Freitas, Rodrigo Alves da Costa, Leondino Coelho de Menezes e Manoel Adil Amaral Pinheiro interpuseram recurso especial eleitoral postulando reforma de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que, desprovendo recurso adesivo do último recorrente e provendo apelo do Ministério Público Eleitoral, os declarou inelegíveis pelo prazo de três anos, cassando o registro das respectivas candidaturas e aplicando a cada um multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em razão de o recorrente Rodrigo Alves da Costa ter obtido mais da metade dos votos válidos no último pleito para prefeito do Município de Coari, determinou-se realização de novas eleições.
Ainda não foi apreciado pedido de Arnaldo Almeida Mitouso - segundo colocado no pleito impugnado - para ingressar no feito como assistente do Ministério Público (folhas 2424 a 2428). Alega que o provimento dos recursos o prejudicaria diretamente, pois detinha a possibilidade concreta de assumir o cargo após o escrutínio suplementar. Tal pedido foi reiterado em petição de folha 2498, em que solicita vista dos autos.
Acompanharam o pedido de assistência da folha 2424 à 2428 os documentos da folha 2429 à 2487.
2. A persistir o quadro retratado na origem, não ocorre o interesse jurídico do recorrente, visto que se determinou a realização de novas eleições. Assim, a condição de segundo colocado no certame não legitima a atuar no processo em virtude de acórdão proferido. Caso provido o recurso dos eleitos, há o retorno ao estado anterior, então persiste a condição, do requerente, de segundo colocado. Em síntese, seja qual for o julgamento que venha a alcançar o recurso especial eleitoral, não se verifica, ante a circunstância de ter-se como premissa a segunda colocação no certame, o interesse do segundo colocado em intervir como assistente do Ministério Público.
3. Indefiro o pedido.
4. Deem sequência ao especial.
5. Publiquem." (grifo nosso)
Ao que se tem, o pedido de assistência formulado pelo impetrante em 4.9.2009, nos autos do RESPE nº 35.900, veiculou seu interesse jurídico, exclusivamente, considerando ter logrado a segunda colocação no pleito municipal anulado, circunstância essa que, por si só, não convenceu, como a mim não convence, de que haja interesse na intervenção como assistente no feito.
Em suma, o pedido de assistência foi examinado à luz das circunstâncias fáticas constantes do pedido, olvidando-se o impetrante de noticiar naqueles autos, mesmo na reiteração feita em 26.4.2010, que fora eleito no pleito renovado em 20.9.2009.
Registre-se, por oportuno, que o impetrante interpôs agravo interno contra o indeferimento do pedido de assistência, veiculando na peça essa nova circunstância, conforme cópia acostada às fls. 11-18 destes autos.
O mandamus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso, consoante o Enunciado nº 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (AgRgMS nos 3.053/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, julgado em 14.11.2002, DJ de 20.12.2002, e 3.033/PI, Rel. Ministro FERNANDO NEVES, julgado em 1º.8.2002, DJ de 16.8.2002).
A previsão de recurso cabível desautoriza o uso do mandado de segurança, mormente quando não se mostra teratológico o ato, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da qual destaco precedente:
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - USO DO AGRAVO INTERNO SIMULTANEAMENTE AO WRIT OF MANDAMUS - HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF - INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA - INADEQUAÇÃO DO MEIO - RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. A existência de recurso cabível - agravo interno - desautoriza o uso do mandado de segurança, especialmente quando não se observa teratologia no ato. Eleita uma via, não é dado regresso a outra (electa una via non datur regressus ad alteram).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 27.159/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 4.11.2008, DJe 21.11.2008)
Nesse contexto, não há falar em direito líquido e certo a ser protegido por meio do writ, razão pela qual, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, indefiro a inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de maio de 2010.
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RELATOR
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO, em sua decisão indeferiu o mandato de segurança, afirmando que "a condição de segundo colocado no certame não legitima a atuar no processo em virtude de acórdão proferido. Caso provido o recurso dos eleitos, há o retorno ao estado anterior, então persiste a condição, do requerente, de segundo colocado. Em síntese, seja qual for o julgamento que venha a alcançar o recurso especial eleitoral, não se verifica, ante a circunstância de ter-se como premissa a segunda colocação no certame, o interesse do segundo colocado em intervir como assistente do Ministério Público".
O ministro também não proveu um Agravo Regimental (que é uma medida adotada quando uma das partes considera ter sido desrespeitado algum dispositivo do regimento, no caso, do Superior Tribunal Eleitoral). Para indeferir o Agravo Regimental o ministro decidiu "nesse contexto, não há falar em direito líquido e certo a ser protegido por meio do writ, razão pela qual, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, indefiro a inicial".
Ainda resta ser julgado um Recurso Especial. O julgamento deste recurso é quem vai dizer com quem está a razão e a legitimidade do cargo. Se Arnaldo deve permanecer no cargo ou se Rodrigo. Caso a decisão for desfavorável ao atual prefeito de Coari a eleição suplementar será invalidada e o ganhador do pleito de 2008 é quem será o legítimo chefe do executivo municipal.
Decisão Monocrática em 25/05/2010 Origem:
COARI - AM
Resumo:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - VEREADOR - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
Decisão:
DECISÃO
Arnaldo Almeida Mitouso impetra mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato judicial pretensamente abusivo e ilegal da lavra do Eminente Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Melo, consistente no indeferimento do pedido de assistência nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 35.900/AM.
Afirma o impetrante ser inegável a sua qualidade de terceiro interessado e o seu direito de intervir no processo na fase que se encontra, pelas seguintes razões (fls. 2-3):
1) "ADÃO MARTINS DA SILVA, JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA FREITAS, RODRIGO ALVES DA COSTA, LEONDINO COELHO DE MENEZES E MANOEL ADIL AMARAL PINHEIRO interpuseram o Recurso Especial Eleitoral nº 35.900, postulando a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazona que, desprovendo recurso adesivo do último recorrente e provendo apelo do Ministério Público Eleitoral, os declarou inelegíveis pelo prazo de três anos, cassando o registro das respectivas candidaturas e aplicando a cada um multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)" ;
2) "Entendeu o eg. Tribunal de origem que os recorrentes praticaram conduta vedada e abuso de poder econômico [...]" ;
3) "Restou determinado no acórdão regional a realização de nova eleição marcada para 20/09/2009, em razão de o recorrente Rodrigo Alves da Costa ter obtido mais da metade dos votos válidos no último pleito para Prefeito do Município de Coari. O pleito suplementar ocorreu normalmente, uma vez que esse col. Tribunal Superior Eleitoral indeferiu em duas oportunidades, nos autos das Ações Cautelares nºs 3289 e 3294, o pedido de liminar pretendido pelo prefeito cassado de emprestar efeito suspensivo ao Respe nº 35.900, todas da lavra do eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI" ;
4) "Realizada a eleição foi eleito ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, ora impetrante, o qual se encontra desde então na Chefia do Poder Executivo local" ;
5) "Com a assunção do relator à Presidência do TSE, os autos foram encaminhados à nova distribuição em 14/05/2010, cabendo a relatoria ao e. Ministro MARCO AURÉLIO" . (grifos no original)
Argumenta ser cabível o mandado de segurança tendo em vista a teratologia da decisão que indeferiu o pedido de assistência por ausência de interesse jurídico, tendo sustentado, naquela decisão, o eminente Ministro Marco Aurélio que "[...] a condição de segundo colocado no certame não legitima a atuar no processo em virtude de acórdão proferido" (fl. 5).
Remete à observância, ao caso, do artigo 50 do Código de Processo Civil, aduzindo "[...] que a coisa julgada material atingirá o impetrante diretamente, pois caso provido o Recurso Especial nº 35900/AM, a eleição suplementar na qual foi eleito o impetrante, será anulada" (fl. 6).
Reforça que, mesmo que se tratasse de segundo colocado nas eleições, continuaria a existir interesse jurídico no julgamento da causa, uma vez que desde o início da ação poderia ter ingressado como litisconsorte facultativo, gizando que a jurisprudência do TSE posiciona-se no sentido de ser permitido o ingresso na lide, desde que demonstrado o interesse no julgamento.
Noticia, ademais, ter interposto agravo regimental contra a decisão objeto do presente writ.
Por fim, requer a concessão de liminar para "[...] suspender o julgamento do RESPE nº 35.900, até o julgamento do presente writ, ou, alternativamente, empreste efeito suspensivo ao agravo regimental" ; a notificação da autoridade impetrada para prestar informações, bem como do Ministério Público Eleitoral e do litisconsorte passivo, Rodrigo Alves da Costa; e, por fim, "[...] requer a concessão da segurança para cassando, a r. decisão, assegurar o direito líquido e certo do impetrante em assistir o Ministério Público Eleitoral, nos autos do RESPE nº 35.900/AM" (fl. 8).
Tudo visto e examinado, decido.
Ausentes os requisitos para a impetração da segurança, é medida que se impõe, a extinção do feito sem resolução de mérito.
Transcrevo o ato impugnado, tido por abusivo e ilegal, in verbis:
"PROCESSO - ASSISTÊNCIA SIMPLES - INADEQUAÇÃO.
1. A Assessoria prestou as seguintes informações:
Adão Martins da Silva, José Henrique de Oliveira Freitas, Rodrigo Alves da Costa, Leondino Coelho de Menezes e Manoel Adil Amaral Pinheiro interpuseram recurso especial eleitoral postulando reforma de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que, desprovendo recurso adesivo do último recorrente e provendo apelo do Ministério Público Eleitoral, os declarou inelegíveis pelo prazo de três anos, cassando o registro das respectivas candidaturas e aplicando a cada um multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em razão de o recorrente Rodrigo Alves da Costa ter obtido mais da metade dos votos válidos no último pleito para prefeito do Município de Coari, determinou-se realização de novas eleições.
Ainda não foi apreciado pedido de Arnaldo Almeida Mitouso - segundo colocado no pleito impugnado - para ingressar no feito como assistente do Ministério Público (folhas 2424 a 2428). Alega que o provimento dos recursos o prejudicaria diretamente, pois detinha a possibilidade concreta de assumir o cargo após o escrutínio suplementar. Tal pedido foi reiterado em petição de folha 2498, em que solicita vista dos autos.
Acompanharam o pedido de assistência da folha 2424 à 2428 os documentos da folha 2429 à 2487.
2. A persistir o quadro retratado na origem, não ocorre o interesse jurídico do recorrente, visto que se determinou a realização de novas eleições. Assim, a condição de segundo colocado no certame não legitima a atuar no processo em virtude de acórdão proferido. Caso provido o recurso dos eleitos, há o retorno ao estado anterior, então persiste a condição, do requerente, de segundo colocado. Em síntese, seja qual for o julgamento que venha a alcançar o recurso especial eleitoral, não se verifica, ante a circunstância de ter-se como premissa a segunda colocação no certame, o interesse do segundo colocado em intervir como assistente do Ministério Público.
3. Indefiro o pedido.
4. Deem sequência ao especial.
5. Publiquem." (grifo nosso)
Ao que se tem, o pedido de assistência formulado pelo impetrante em 4.9.2009, nos autos do RESPE nº 35.900, veiculou seu interesse jurídico, exclusivamente, considerando ter logrado a segunda colocação no pleito municipal anulado, circunstância essa que, por si só, não convenceu, como a mim não convence, de que haja interesse na intervenção como assistente no feito.
Em suma, o pedido de assistência foi examinado à luz das circunstâncias fáticas constantes do pedido, olvidando-se o impetrante de noticiar naqueles autos, mesmo na reiteração feita em 26.4.2010, que fora eleito no pleito renovado em 20.9.2009.
Registre-se, por oportuno, que o impetrante interpôs agravo interno contra o indeferimento do pedido de assistência, veiculando na peça essa nova circunstância, conforme cópia acostada às fls. 11-18 destes autos.
O mandamus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso, consoante o Enunciado nº 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (AgRgMS nos 3.053/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, julgado em 14.11.2002, DJ de 20.12.2002, e 3.033/PI, Rel. Ministro FERNANDO NEVES, julgado em 1º.8.2002, DJ de 16.8.2002).
A previsão de recurso cabível desautoriza o uso do mandado de segurança, mormente quando não se mostra teratológico o ato, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da qual destaco precedente:
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - USO DO AGRAVO INTERNO SIMULTANEAMENTE AO WRIT OF MANDAMUS - HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF - INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA - INADEQUAÇÃO DO MEIO - RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. A existência de recurso cabível - agravo interno - desautoriza o uso do mandado de segurança, especialmente quando não se observa teratologia no ato. Eleita uma via, não é dado regresso a outra (electa una via non datur regressus ad alteram).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 27.159/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 4.11.2008, DJe 21.11.2008)
Nesse contexto, não há falar em direito líquido e certo a ser protegido por meio do writ, razão pela qual, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, indefiro a inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de maio de 2010.
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RELATOR
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO, em sua decisão indeferiu o mandato de segurança, afirmando que "a condição de segundo colocado no certame não legitima a atuar no processo em virtude de acórdão proferido. Caso provido o recurso dos eleitos, há o retorno ao estado anterior, então persiste a condição, do requerente, de segundo colocado. Em síntese, seja qual for o julgamento que venha a alcançar o recurso especial eleitoral, não se verifica, ante a circunstância de ter-se como premissa a segunda colocação no certame, o interesse do segundo colocado em intervir como assistente do Ministério Público".
O ministro também não proveu um Agravo Regimental (que é uma medida adotada quando uma das partes considera ter sido desrespeitado algum dispositivo do regimento, no caso, do Superior Tribunal Eleitoral). Para indeferir o Agravo Regimental o ministro decidiu "nesse contexto, não há falar em direito líquido e certo a ser protegido por meio do writ, razão pela qual, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, indefiro a inicial".
Ainda resta ser julgado um Recurso Especial. O julgamento deste recurso é quem vai dizer com quem está a razão e a legitimidade do cargo. Se Arnaldo deve permanecer no cargo ou se Rodrigo. Caso a decisão for desfavorável ao atual prefeito de Coari a eleição suplementar será invalidada e o ganhador do pleito de 2008 é quem será o legítimo chefe do executivo municipal.
25/05/2010
PREFEITOS SERAO JULGADOS....
Coari - amazonas.
O presidente do TJA, desembargador Domingos Chalub, afirmou que o prefeito de Coari será julgado em Manaus nos próximos meses pelo assassinato de Odair José e o prefeito de Novo Aripuanã, Hilton Laborda, conhecido por Peixoto, também deve ser julgado o mais rapiodamente possível para que os crimes não preescrevam.
O presidente do TJA, desembargador Domingos Chalub, afirmou que o prefeito de Coari será julgado em Manaus nos próximos meses pelo assassinato de Odair José e o prefeito de Novo Aripuanã, Hilton Laborda, conhecido por Peixoto, também deve ser julgado o mais rapiodamente possível para que os crimes não preescrevam.
Chalub lembrou que se os crimes preescreverem, juízes e desembargadores poderão ser responsabilizados por tal. Tanto Mitouso como Hilton Laborda são acusados de assassinarem ex-prefeitos no Amazonas. Mitoso teria atirado e matado Odair José em meio a uma confusão entre um grupo de amigos com seguranças do ex-prefeito Odair. O caso de Hilton Laborda é muito mais sério: ele é acusado de matar o prefeito o prefeito Adiel Meira de Santana, de quem era vice prefeito, em 2002, na praça de alimentação do Dom Pedro em Manaus.
O próprio pistoleiro, Chaguinha, teria confessado o crime e acusado Hilton Laborda de ser o mandante do homicídio.
Se os crimes preescrevem, ambos ficarão impune, o desembargador concluiu: "A Justiça vai ter que apressar tais julgamentos para que o Amazonas não venha a dar um triste exemplo de impunidade".
24/05/2010
PRESIDENTE DO PT DE COARI - DESENCATADO.
Coari - amazonas.
Aliado do prefeito Arnaldo Mitoso em Coari, o PT já se desencantou com aquele que era depositário das esperanças de uma mudança qualitativa na vida do município. O presidente petista em Coari, Manoel Curico Negreiros (FOTO), cunhado de Mitoso, diz que é "muito grande a insatisfação dos petistas com a falta de gestão na prefeitura". Curico diz que a administração de Mitoso tem erros graves, como o de não pagar corretamente e em dia os salários dos funcionários. O pior mesmo é que o prefeito não permite a mínima transparência na aplicação dos recursos, um preceito democrático que prometeu tantas vezes cumprir.
Aliado do prefeito Arnaldo Mitoso em Coari, o PT já se desencantou com aquele que era depositário das esperanças de uma mudança qualitativa na vida do município. O presidente petista em Coari, Manoel Curico Negreiros (FOTO), cunhado de Mitoso, diz que é "muito grande a insatisfação dos petistas com a falta de gestão na prefeitura". Curico diz que a administração de Mitoso tem erros graves, como o de não pagar corretamente e em dia os salários dos funcionários. O pior mesmo é que o prefeito não permite a mínima transparência na aplicação dos recursos, um preceito democrático que prometeu tantas vezes cumprir.
22/05/2010
Caixa lança edital para primeira agência-barco do Brasil
Coari - amazonas.
A Caixa Econômica Federal vai lançar nesta segunda, em Manaus (AM), edital de licitação para contratação da primeira agência-barco do Brasil. A ideia é atender as populações ribeirinhas que vivem nos municípios da Bacia Amazônica.
Por se tratar de projeto piloto, a agência-barco da Caixa atenderá, a princípio, no Rio Solimões, no trecho Manaus – Coari, abrangendo os municípios de Iranduba, Manaquiri, Manacapuru, Anamã, Beruri, Anori, Codajás e Coari.
A agência atenderá uma população de mais de 250 mil habitantes.
O barco funcionará como agência da Caixa, e oferecerá diversos serviços como abertura de contas, atendimentos sociais do PIS, FGTS, Seguro Desemprego, CPF e benefícios sociais e habitação de interesse social, entre outros.
A Caixa Econômica Federal vai lançar nesta segunda, em Manaus (AM), edital de licitação para contratação da primeira agência-barco do Brasil. A ideia é atender as populações ribeirinhas que vivem nos municípios da Bacia Amazônica.
Por se tratar de projeto piloto, a agência-barco da Caixa atenderá, a princípio, no Rio Solimões, no trecho Manaus – Coari, abrangendo os municípios de Iranduba, Manaquiri, Manacapuru, Anamã, Beruri, Anori, Codajás e Coari.
A agência atenderá uma população de mais de 250 mil habitantes.
O barco funcionará como agência da Caixa, e oferecerá diversos serviços como abertura de contas, atendimentos sociais do PIS, FGTS, Seguro Desemprego, CPF e benefícios sociais e habitação de interesse social, entre outros.
21/05/2010
Coari - Rodrigo Alves - Arnaldo Mitouso
Coari - amazonas.
Arnaldo Almeida Mitouso entra com uma processo em base de Rodrigo Alves da Costa.
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
Podemos ver que o processo vai andando e para estar em conclusos do Relator é que provavelmente nesta outra semana teremos a tão aguardada noticia.
Enquanto isso podemos ver que Arnaldo Mitouso atual prefeito entra no processo e passa a influenciar pois sua presença de uma maneira ou outra acaba demonstrando uma insegurança na qual o medo de perder é muito grande.
Obs. Este não é o processo a ser julgado pelo Ministro Marco Aurélio.
Abaixo os dados do Processo:
Arnaldo Almeida Mitouso entra com uma processo em base de Rodrigo Alves da Costa.
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | MS Nº 114891 - Mandado de Segurança UF: AM | JUDICIÁRIA | |||||||||
Nº ÚNICO: | 114891.2010.600.0000 | ||||||||||
MUNICÍPIO: | COARI - AM | N.° Origem: | |||||||||
PROTOCOLO: | 124502010 - 20/05/2010 17:59 | ||||||||||
IMPETRANTE: | ARNALDO ALMEIDA MITOUSO | ||||||||||
ADVOGADO: | RENATTA LIMA DE OLIVEIRA | ||||||||||
ADVOGADO: | JOSÉ JÚLIO DOS REIS | ||||||||||
ADVOGADO: | MIQUÉIAS MATIAS FERNANDES | ||||||||||
AUTORIDADE COATORA: | MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELO, Ministro do TSE | ||||||||||
LITISCONSORTE PASSIVO: | RODRIGO ALVES DA COSTA | ||||||||||
RELATOR(A): | MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO | ||||||||||
ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - VEREADOR - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO | ||||||||||
LOCALIZAÇÃO: | GAB-SJD-GABINETE DA SJD | ||||||||||
FASE ATUAL: | 20/05/2010 19:08-Enviado para GAB-HC. Conclusos ao Relator |
Podemos ver que o processo vai andando e para estar em conclusos do Relator é que provavelmente nesta outra semana teremos a tão aguardada noticia.
Enquanto isso podemos ver que Arnaldo Mitouso atual prefeito entra no processo e passa a influenciar pois sua presença de uma maneira ou outra acaba demonstrando uma insegurança na qual o medo de perder é muito grande.
Obs. Este não é o processo a ser julgado pelo Ministro Marco Aurélio.
Abaixo os dados do Processo:
PROCESSO: | RO Nº 1703 - Recurso Ordinário UF: AM | JUDICIÁRIA | |
Nº ÚNICO: | 4722969.2008.600.0000 | ||
MUNICÍPIO: | COARI - AM | N.° Origem: 27 | |
PROTOCOLO: | 148432008 - 26/06/2008 17:28 | ||
RECORRENTE: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO: | RODRIGO ALVES COSTA | ||
ADVOGADO: | WALCIMAR DE SOUZA OLIVEIRA | ||
ADVOGADO: | ALCIMAR ALMEIDA SENA | ||
ADVOGADO: | IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA | ||
RECORRIDO: | MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO | ||
ADVOGADO: | JOSÉ FERNANDES JÚNIOR | ||
RELATOR(A): | MINISTRO MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO | ||
LOCALIZAÇÃO: | GAB-MA-GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO | ||
FASE ATUAL: | 19/05/2010 15:09-Recebido | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
GAB-MA | 19/05/2010 15:09 | Recebido |
CPADI | 19/05/2010 13:17 | Enviado para GAB-MA. Conclusos ao Relator . |
CPADI | 19/05/2010 09:59 | Montagem atualizada |
CPADI | 17/05/2010 16:55 | Redistribuição por assunção a Presidência. MINISTRO MARCO AURÉLIO. Art. 16, §7º do RITSE |
CPADI | 17/05/2010 15:14 | Recebido |
SEDIV-PS | 17/05/2010 13:01 | Enviado para CPADI. Para redistribuir . |
SEDIV-PS | 19/04/2010 17:36 | Recebido |
GAB-RL | 19/04/2010 17:12 | Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento . |