29/09/2009

CAMARA CRIMINAL NEGA LIBERDADE A ADAIL

O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, permanecerá preso para "a garantia da ordem pública e celeridade da instrução criminal"". Foi o que decidiu esta manhã a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, que julgou o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito.

Adail está preso desde o dia 14. O mandado de prisão foi expedido pela juíza Ana Paula Braga, da 2ª Vara de Justiça de Coari. Os advogados do ex-prefeito anunciaram que vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Os integrantes da câmara Criminal seguiram o voto do relator do habeas corpus, desembargador Rafael Romano.

O VOTO DE ROMANO -

“Por ora, entendo deva ser mantida a segregação do paciente, consubstanciada no decreto da sua prisão preventiva, até que seja necessária a regular tramitação do processo na 2ª Vara da Comarca de Coari.

Por questão de segurança do paciente e dos demais detentos do IPAT, mantenho a custódia provisória do acusado Manoel Adail Amaral Pinheiro em cela comum em uma das Unidades Prisionais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, à disposição da MMa Juíza da 2ª Vara da Comarca de Coari, a qual poderá removê-lo àquela Comarca quando entender necessário, com vista a regular tramitação do feito, sob sua presidência.

Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus, objetivando a garantia da ordem pública e conveniência e celeridade da instrução criminal, em harmonia com parecer ministerial, pelos motivos acima espraiados.

É o voto.

Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO
Relator”

JUIZA MANDA BLOQUEAR CONTAS DE COARI NOVAMENTE

Com base em solicitação do Ministério Público, que alegou ter tido "informações não oficiais" de suposto saque de R$ 3 mihões dos cofres da prefeitura de Coari”, a juiza Sheila Jordana de Sales, determinou o bloqueio das contas do município. Somente estão autorizados saques para pagamento de funcionários, despesas com saúde, educação e limpeza pública.

O secretario da Casa Civil de Coari, Daniel Maciel Gomes, informou que a prefeitura está recorrendo. Maciel entende que o bloqueio não se justifica, uma vez que as informações nas quais a juiza teria se baseado não procedem. Segundo ele, houve saque para pagamento do cartão cidadania, tudo dentro das normas legais.

A contas do município já haviam sido bloqueadas em 11 de julho pela vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Graça Figueiredo, a pedido do Partido Democrata, “como forma de garantir a segurança financeira e administrativa da cidade”.

Mas em 16 de setembro o Ministro Eros Grau, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o desbloqueio, que vigia até o dia de hoje.