O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, permanecerá preso para "a garantia da ordem pública e celeridade da instrução criminal"". Foi o que decidiu esta manhã a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, que julgou o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito.
Adail está preso desde o dia 14. O mandado de prisão foi expedido pela juíza Ana Paula Braga, da 2ª Vara de Justiça de Coari. Os advogados do ex-prefeito anunciaram que vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Os integrantes da câmara Criminal seguiram o voto do relator do habeas corpus, desembargador Rafael Romano.
O VOTO DE ROMANO -
“Por ora, entendo deva ser mantida a segregação do paciente, consubstanciada no decreto da sua prisão preventiva, até que seja necessária a regular tramitação do processo na 2ª Vara da Comarca de Coari.
Por questão de segurança do paciente e dos demais detentos do IPAT, mantenho a custódia provisória do acusado Manoel Adail Amaral Pinheiro em cela comum em uma das Unidades Prisionais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, à disposição da MMa Juíza da 2ª Vara da Comarca de Coari, a qual poderá removê-lo àquela Comarca quando entender necessário, com vista a regular tramitação do feito, sob sua presidência.
Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus, objetivando a garantia da ordem pública e conveniência e celeridade da instrução criminal, em harmonia com parecer ministerial, pelos motivos acima espraiados.
É o voto.
Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO
Relator”
29/09/2009
JUIZA MANDA BLOQUEAR CONTAS DE COARI NOVAMENTE
Com base em solicitação do Ministério Público, que alegou ter tido "informações não oficiais" de suposto saque de R$ 3 mihões dos cofres da prefeitura de Coari”, a juiza Sheila Jordana de Sales, determinou o bloqueio das contas do município. Somente estão autorizados saques para pagamento de funcionários, despesas com saúde, educação e limpeza pública.
O secretario da Casa Civil de Coari, Daniel Maciel Gomes, informou que a prefeitura está recorrendo. Maciel entende que o bloqueio não se justifica, uma vez que as informações nas quais a juiza teria se baseado não procedem. Segundo ele, houve saque para pagamento do cartão cidadania, tudo dentro das normas legais.
A contas do município já haviam sido bloqueadas em 11 de julho pela vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Graça Figueiredo, a pedido do Partido Democrata, “como forma de garantir a segurança financeira e administrativa da cidade”.
Mas em 16 de setembro o Ministro Eros Grau, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o desbloqueio, que vigia até o dia de hoje.
O secretario da Casa Civil de Coari, Daniel Maciel Gomes, informou que a prefeitura está recorrendo. Maciel entende que o bloqueio não se justifica, uma vez que as informações nas quais a juiza teria se baseado não procedem. Segundo ele, houve saque para pagamento do cartão cidadania, tudo dentro das normas legais.
A contas do município já haviam sido bloqueadas em 11 de julho pela vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Graça Figueiredo, a pedido do Partido Democrata, “como forma de garantir a segurança financeira e administrativa da cidade”.
Mas em 16 de setembro o Ministro Eros Grau, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o desbloqueio, que vigia até o dia de hoje.