29/09/2009

CAMARA CRIMINAL NEGA LIBERDADE A ADAIL

O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, permanecerá preso para "a garantia da ordem pública e celeridade da instrução criminal"". Foi o que decidiu esta manhã a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, que julgou o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito.

Adail está preso desde o dia 14. O mandado de prisão foi expedido pela juíza Ana Paula Braga, da 2ª Vara de Justiça de Coari. Os advogados do ex-prefeito anunciaram que vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Os integrantes da câmara Criminal seguiram o voto do relator do habeas corpus, desembargador Rafael Romano.

O VOTO DE ROMANO -

“Por ora, entendo deva ser mantida a segregação do paciente, consubstanciada no decreto da sua prisão preventiva, até que seja necessária a regular tramitação do processo na 2ª Vara da Comarca de Coari.

Por questão de segurança do paciente e dos demais detentos do IPAT, mantenho a custódia provisória do acusado Manoel Adail Amaral Pinheiro em cela comum em uma das Unidades Prisionais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, à disposição da MMa Juíza da 2ª Vara da Comarca de Coari, a qual poderá removê-lo àquela Comarca quando entender necessário, com vista a regular tramitação do feito, sob sua presidência.

Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus, objetivando a garantia da ordem pública e conveniência e celeridade da instrução criminal, em harmonia com parecer ministerial, pelos motivos acima espraiados.

É o voto.

Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO
Relator”

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