15/09/2009

Prisao de Adail Pinheiro e ILEGAL!

Quem falou isso foi Christhian Naranjo Advogado Criminalista,
Por que? Simples.
Se o mandado de prisao foi expedido pela juíza da comarca de Coari, tal mandado não poderia ter sido enviado para a Policia Federal em Manaus.
A prisão de réu em outra jurisdição, no território nacional, só é possível através deCarta Precatória, ou, nos casos urgentes, mediante requisição ao juiz da comarca, por via telegráfica, nos termos do Código de Processo Penal, em seu art. 289. ACarta Precatória nada mais é que um pedido formal ao juiz com jurisdição no local onde o réu se encontra (no caso, Manaus)  para que este cumpra determinada diligencia. De um juiz para outro.
Se a juiza da comarca de Coari determinou a expedição do Mandado de Prisão, tal ordem deveria ter sido encaminhada para a Vara de Precatórias em Manaus, para que entao este juizo desse cumprimento à ordem.
Outro ponto interessante é o cumprimento da medida pela Policia Federal de Manaus. Ora, se  juíza e o processo pertencem à justiça estadual, como é que a PF deu cumprimento? Se bem que nao entendo nem mesmo porque a PF recebeu.
Parece até proposital. Um amigo me disse com toda a objetividade:  “Naranjo, isso é lambança. Prendem e o TJ relaxa no dia seguinte!. É pra despistar”.
Só um detalhe: para isso, a PF deveria participar da “jogada”, coisa que eu sinceramente nao acredito.

Abaixo o link da publicação:
http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2009/09/14/prisao-de-adail-pinheiro-e-ilegal/

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